Levando-se em consideração a Lei de Planos de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos
Efetivos do Quadro Geral da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maringá/PR,
o exercício de mandato classista, de cargo em comissão ou de função gratificada não impede o
desenvolvimento na carreira por progressão. Leia a seguir as afirmativas sobre esse tema e indique a alternativa
CORRETA.
I – O exercício de cargo em comissão impedirá o desenvolvimento na carreira se ocorrer em área correlata ao
cargo efetivo.
II – Os servidores em exercício de cargo em comissão, se optante pela remuneração do cargo comissionado,
perceberão os efeitos financeiros da progressão a partir do momento em que voltarem a exercer seu cargo
efetivo, ou, imediatamente, se estiver percebendo a remuneração do cargo efetivo.
III – Os servidores em exercício de função gratificada ou mandato classista, perceberão os efeitos financeiros
imediatamente.