A Portaria IPA n° 256 de 16 de setembro de 2013,
aprova e estabelece os critérios e exigências para a
apresentação da declaração de carga poluidora,
através do sistema de automonitoramento de
atividades poluidoras no Paraná e determina seu
cumprimento. Leia atentamente os itens abaixo e
assinale a alternativa incorreta :
A A Declaração de Carga Poluidora deve ser
apresentada ao Instituto Ambiental do Paraná -
IAP e ao Instituto das Águas, através do
preenchimento do programa disponibilizado no site
do IAP, pelo administrador principal da empresa e
pelo responsável técnico devidamente habilitado,
acompanhada da respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica
B O Sistema de Automonitoramento consiste na
avaliação e acompanhamento variável, por parte da
atividade poluidora, dos sistemas de tratamento de
efluentes líquidos, através da apenas da análise do
efluente final no corpo receptor
C Os responsáveis por empresas geradoras de
efluentes líquidos de qualquer natureza, cujo
lançamento ocorra em regime de lançamento
descontínuo ou de batelada, deverão informar
ao IAP, quando da apresentação da
Declaração de Carga Poluidora, a vazão, data
e período dos lançamentos
D As atividades poluidoras para fins de
automonitoramento são classificadas de
acordo com a vazão (m3
/dia) ou a carga
orgânica (Kg DBO/dia) de lançamento dos
efluentes líquidos considerando-se o
parâmetro mais conservador
E Para lançamento de efluente não doméstico na rede
pública coletora de esgotos sanitários devem ser
obedecidos os critérios definidos pela concessionária
dos serviços de água e esgoto, não sendo autorizada
a disposição do efluente sem a devida
anuência/autorização concedida pela mesma