Lei complementar editada pela União dispôs, entre outras
matérias, sobre
1. o percentual mínimo do produto da arrecadação dos
impostos estaduais que seria aplicado em ações e serviços de
saúde pelos Estados e pelo Distrito Federal;
2. as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde realizadas nesses níveis federativos;
3. o regime jurídico dos agentes comunitários de saúde; e
4. o quantitativo mínimo de hospitais a ser mantido pelos
referidos entes.
Considerando a competência legislativa da União, é correto
afirmar que se apresentam harmônicas com a Constituição da
República, as matérias referidas em