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Tomando como base o disposto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que considera a aprendizagem a menores de quatorze anos de idade como formação técnico-profissional quando obedece aos seguintes princípios:
I - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
II - garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
III - horário integral para o exercício das atividades.
Dos itens acima: