Tendo por base a Organização dos Poderes, conforme determina a Constituição
Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, a Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I. De um terço, no mínimo, dos Deputados.
II. Da maioria absoluta dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado – TCE.
III. Do Governador.
IV. De mais de um terço das Câmaras Municipais, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria
absoluta de seus membros.
V. De iniciativa popular.
Quais estão corretas?