Sobre Ato Administrativo, analise as
sentenças:
I - O que peculiariza os atos administrativos
no âmbito do gênero “atos jurídicos”,
entretanto, é o fato de serem manifestações
ou declarações da administração pública,
agindo nesta qualidade, ou de particulares
que estejam exercendo prerrogativas
públicas, por terem sido investidos em
funções públicas.
II - Por serem praticados no exercício de
atribuições públicas, os atos administrativos
estão sujeitos ao regime de direito público.
São eles manifestações ou declarações
registradas sempre no âmbito de relações
jurídicas de direito público.
III - Ato administrativo é toda manifestação
unilateral de vontade da Administração
Pública que, agindo nessa qualidade, tenha
por fim imediato adquirir, resguardar,
transferir, modificar, extinguir e declarar
direitos, ou impor obrigações aos
administrados ou a si própria.
IV - Ato administrativo pode ser entendido
como a declaração do Estado ou de quem o
represente, que produz efeitos jurídicos
imediatos, com observância da lei, sob regime
jurídico de direito público e sujeita a controle
pelo Poder Judiciário.
V - Ato administrativo é a manifestação ou
declaração da administração pública, nesta
qualidade, ou de particulares no exercício de
prerrogativas públicas, que tenha por fim
imediato a produção de efeitos jurídicos
determinados, em conformidade com o
interesse público e sob regime predominante
de direito público.
VI - Os atos administrativos se confundem
com os assim chamados atos políticos ou de
governo, sendo considerados sinônimos na
administração pública.
VII - São esses os atos da administração
pública em sentido amplo, praticados em
obediência direta à Constituição, com base
imediata no texto constitucional (exemplos:
iniciativa de leis, sanção ou veto a projetos de
lei, celebração de tratados internacionais,
decretação do estado de sítio, dentre outros).
Após a análise das sentenças, pode-se
afirmar: