Quanto às Centrais Notariais:
I. Os Tabeliães de Notas e os Registradores Civis com
atribuições notariais remeterão, mensalmente, ao
CNB-CF, por meio da CENSEC e ao CNB-SP, por
meio do SIGNO, informações constantes das escrituras públicas e procurações públicas ou informações
negativas da prática desses atos, com ressalva das
referentes a separação, divórcio, inventário e partilha,
a serem encaminhadas à CESDI, e das relativas a
testamento, a serem enviadas ao RCTO, nos seguintes termos: a) até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, quanto aos atos praticados na segunda quinzena
do mês anterior; b) até o dia 20 (vinte) de cada mês,
em relação aos atos praticados na primeira quinzena
do mesmo mês. 164.1. Nos meses em que os dias 5 e
20 não forem úteis, a informação deverá ser enviada
no primeiro dia útil subsequente.
II. Constarão das informações: a) nome por extenso das
partes, com seus respectivos números de documento
de identidade (RG ou documento equivalente) e CPF;
b) valor do negócio jurídico, se declarado; c) livro e
folhas em que o ato foi lavrado.
III. As informações positivas serão enviadas, por meio
da internet, ao CNB-CF e ao CNB-SP, arquivando-se
digitalmente o comprovante de envio.
IV. Independentemente da prestação de informações
à CEP, é obrigatória a comunicação da lavratura de
escritura pública de substabelecimento, renúncia ou
revogação de procuração e de escritura pública de
rerratificação, pelo Tabelião que as lavrar, ao Tabelião que houver lavrado a escritura de procuração
substabelecida, objeto da renúncia ou revogada, ou
a escritura pública do negócio jurídico objeto da rerratificação, com a realização das anotações remissivas
correspondentes, em todas as escrituras, pelo remetente e pelo destinatário.
V. As informações constantes da CEP poderão ser
acessadas, diretamente, por meio de certificado digital, pelos Tabeliães de Notas e Registradores Civis
com atribuições notariais e serão disponibilizadas,
mediante solicitação, aos órgãos do Poder Judiciário
e do Ministério Público, bem como aos órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios que delas necessitem para a prestação do
serviço público de que incumbidos.
VI. CNB-SP fornecerá informações sobre a existência
de escrituras e procurações aos requerentes que sejam parte integrante de atos notariais contemplados
na CEP, mediante o envio de requerimento em seu
próprio nome, digitalizado, com firma reconhecida da
assinatura ou assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, em que conste o motivo da solicitação. Para
ter acesso às informações, os órgãos acima identificados deverão habilitar-se na CENSEC conforme os
termos estabelecidos no Provimento no
18 da Corregedoria Nacional da Justiça.
Considerando-se as afirmações, estão corretas: