Em relação à Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, no caso de a
gestão associada originar a transferência total ou parcial de
encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos
serviços transferidos, o contrato de programa, sob pena de
nulidade, deverá conter cláusulas que estabeleçam:
I. os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da
entidade que os transferiu;
II. a identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e
administração transferidas e o preço dos que sejam
efetivamente alienados ao contratado;
III. o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação
dos bens reversíveis que vierem a ser amortizados mediante
receitas de tarifas ou outras emergentes da prestação dos
serviços.
Está correto o que se afirma em