O Artigo 4º do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) estabelece que é dever da família,
da comunidade, da sociedade em geral e do poder
público assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária. Em seu parágrafo único, este artigo diz
que: “A garantia de prioridade compreende”,
EXCETO: