Preocupado com o atendimento de pessoas com prioridade, o
Tribunal Regional Federal da 1ª Região instituiu um protocolo
com mudanças tanto arquitetônicas como culturais a fim de
entregar um serviço mais adequado a tal público. Dentre outras
deliberações, ficou estabelecido que as pessoas com deficiência,
as com transtorno do espectro autista e as idosas seriam as
abrangidas, visto serem o público de maior quantidade a
frequentar a Corte. O atendimento ocorreria, de forma não
individualizada, em guichês comuns, mesmo sendo possível a
designação de um específico, acontecendo a prioridade após
passados 20 minutos da presença da pessoa. Antes da submissão
ao magistrado responsável, foi dito que o protocolo seria
superior à lei e que o descumprimento desta não ensejaria
responsabilidade.
À luz da Lei nº 10.048/2000, é correto afirmar que: