Com base nas disposições da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), é correto afirmar que a
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve
atender ao previsto no § 2º do art. 165 da
Constituição Federal e, adicionalmente, dispor
sobre: