A Resolução CONAMA nº 01/1986 estabelece diretrizes para a
avaliação de impacto ambiental, definindo que a área de
influência de um projeto deve ser considerada para além de seus
limites físicos. A correta delimitação dessa área é fundamental
para a eficácia do estudo de impacto ambiental.
De acordo com a Resolução CONAMA nº 01/1986, a definição dos
limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada
pelos impactos de um projeto, denominada área de influência do
projeto, deve considerar, em todos os casos: