Sobre certidão digital expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis...
🏢 VUNESP🎯 TJ-SP📚 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
#Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo#Tribunal de Justiça de São Paulo
Esta questão foi aplicada no ano de 2012 pela banca VUNESP no concurso para TJ-SP. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs), especificamente sobre Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, Tribunal de Justiça de São Paulo.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 4 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
Sobre certidão digital expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis, em atendimento à solicitação feita na Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), pode-se afirmar que
I. a certidão digital solicitada durante o horário de expediente, com indicação do número da matrícula ou do registro no livro 3, será emitida e disponibilizada dentro de, no máximo, duas horas úteis, e poderá ser remetida ao interessado por correio eletrônico (e-mail), desde que este esteja assinado com Certificado Digital Padrão ICP-Brasil A-3, ou superior; II. a certidão digital solicitada durante o horário de expediente, com indicação do número da matrícula ou do registro no livro 3, será emitida e disponibilizada dentro de, no máximo, duas horas úteis, e ficará disponível para download pelo requerente pelo prazo mínimo de 30 dias, vedada a remessa ao interessado por correio eletrônico (e-mail); III. a certidão digital solicitada durante o horário de expediente, com indicação do número da matrícula ou do registro no livro 3, será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias, e ficará disponível para download pelo requerente pelo prazo mínimo de 30 dias; IV. a postagem, o download e a conferência das mencionadas certidões em documentos eletrônicos far-se-ão apenas no endereço da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados referida, vedadas as suas remessas, pelo Oficial do Registro de Imóveis, por correio eletrônico (e-mail).