Considere as seguintes informações:
I - “Um escritor cede à editora o direito de publicar e comercializar o livro que contém a obra
por ele criada, mediante pagamento pelos direitos a ele pertencentes. O criador da obra ou
invenção é a pessoa física que a idealizou e/ou participou intelectualmente e efetivamente da
sua execução e/ou desenvolvimento e sempre terá os direitos sobre a autoria da criação”
II - “O direito autoral pode ser dividido em direitos morais e patrimoniais. O aspecto patrimonial
garante ao autor o direito às vantagens monetárias decorrentes da utilização comercial e
da reprodução da obra. Por possuir caráter econômico, esse direito pode ser transferido a
terceiros por meio de contratos e licenças. Já o aspecto moral constitui-se no direito inalienável
do autor de ter seu nome associado à sua criação, estabelecendo um vínculo entre ambos.
Mesmo depois da morte do autor, a autoria de uma obra não pode ser omitida ou imputada
a outra pessoa”.
Fonte: SOUZA, Maria Aparecida de; MURAKAWA, Ligia Sueny Gonçalves. Guia Prático I – Introdução à Propriedade Intelectual. SP: Agência USP de
Inovação, 2016. p.6;24. Disponível em:<https://www.inovacao.usp.br/wp-content/uploads/sites/300/2017/10/CARTILHA_PI_bom.pdf>