O Presidente da República encaminhou, ao Poder Legislativo,
proposição fixando os seus subsídios, os do Vice-Presidente da
República e os dos Ministros de Estado para o exercício financeiro
seguinte. Após regular discussão, foi aprovado substitutivo no
âmbito da Casa Legislativa iniciadora, chancelado pela Casa
revisora, que aumentou os valores inicialmente propostos,
considerados módicos pelos parlamentares. O Presidente da
República, ao receber a proposição, a vetou, sendo o veto
rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e
Senadores. Por fim, o Presidente da República promulgou a
Lei nº X, que veio a ser publicada.
À luz da sistemática constitucional afeta à fixação dos subsídios
do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e
dos Ministros, é correto afirmar, em relação às fases descritas na
narrativa, que