José Francisco ajuizou ação indenizatória em face de Paulo André,
noticiando que, no dia 10/01/2019, quando atravessava certa
avenida na cidade do Rio de Janeiro, em atenção e respeito ao
sinal de trânsito, foi atingido pelo veículo de propriedade do réu,
que também era o condutor. Informa que, em razão do
atropelamento, sofreu danos físicos que exigiram internação
hospitalar, além de sequelas que o impossibilitam de exercer suas
funções laborais. Pleiteou a condenação do réu ao ressarcimento
das despesas médico-hospitalares e ao pagamento de dois
salários mínimos mensais, até seu reestabelecimento para o
exercício da profissão.
O réu contestou e denunciou à lide a Seguradora Tranquilidade,
em razão de contrato celebrado com a litisdenunciada, com o
escopo de eventual pagamento da cobertura para danos a
terceiros. A seguradora apresentou defesa reiterando "todos os
termos da contestação oferecida pela Ré-Denunciante",
assegurando que sua responsabilidade, no caso de procedência
do pedido, restringir-se-ia ao limite do seguro contratado.
Ante a situação hipotética narrada, analise as afirmativas a
seguir.
I. A Seguradora Tranquilidade, tendo aceitado a denunciação
da lide realizada pelo segurado, assume posição de
litisconsorte passivo na demanda principal, podendo ser
condenada direta e solidariamente junto com o segurado a
pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados
na apólice.
II. Paulo André, uma vez comprovados sua culpa e o nexo
causal, será condenado a indenizar José Francisco no
montante equivalente aos danos emergentes, acrescidos dos
lucros circunscritos ao período da convalescença, mas não
será obrigado a pensionamento mensal.
III. A Seguradora Tranquilidade não será condenada ao
pagamento da indenização diretamente ao autor, pois não
mantém qualquer relação jurídica com este e, também,
porque sua responsabilidade é de natureza contratual, em
razão do contrato celebrado com Paulo André.
Está correto o que se afirma em