Mirtes, de 25 anos, compareceu ao INSS de Salvador, Bahia, acompanhada de Josenilda, de 66 anos. Ambas necessitavam de
atendimento pessoal naquele órgão de Previdência. De acordo com a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que versa sobre
a prioridade de atendimento, é correto afirmar, sobre o atendimento de ambas, que
A Josenilda terá o atendimento prioritário, já que tem mais de 60 anos e Mirtes será atendida sem prioridade, pois, na qualidade
de acompanhante, só faria jus a atendimento prioritário, na forma da lei, caso estivesse acompanhada de pessoa com
criança de colo, lactante ou pessoa obesa.
B o atendimento de Josenilda será na prioridade de pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, sendo que o
atendimento de Mirtes será sem qualquer prioridade, tendo em vista o caráter personalíssimo da norma.
C Josenilda terá o atendimento prioritário, já que tem mais de 60 anos, já Mirtes será atendida sem qualquer prioridade, já
que pela norma só teria atendimento na mesma prioridade da titular, caso estivesse na qualidade de atendente pessoal,
devidamente comprovada por carteira profissional ou outro instrumento contratual, e não na qualidade de acompanhante.
D Mirtes terá assegurado, o seu atendimento na forma junta e acessória com Josenilda, ou seja, na prioridade de pessoas
idosas com idade igual ou superior a 60 anos.
E Josenilda e Mirtes não terão o atendimento prioritário, já que o INSS possui grande afluxo de idosos e não se aplicam o
acesso junto e acessório a titular de prioridade.