Conforme reportado por José Afonso da Silva, solo criado será toda edificação acima do coeficiente único, quer envolva a ocupação
de espaço aéreo, quer a de subsolo . (Direito Urbanístico Brasileiro). A Lei n° 10.257/2001 trata desse conceito ao
disciplinar
A a outorga onerosa do direito de construir, por meio da qual o proprietário ou possuidor do terreno podem alienar o potencial
construtivo da área objeto de seu direito real, mediante contrapartida financeira.
B a transferência do direito de construir, por meio da qual o proprietário de um terreno ou imóvel pode ser autorizado a
edificar acima do coeficiente básico, desde que reduzido esse potencial de qualquer outro terreno de sua titularidade
situado no mesmo município.
C as operações urbanas consorciadas, que compreendem intervenções conjuntas dos entes públicos para readequação urbana
do perímetro identificado, aprovadas por meio de decreto do ente federado municipal ou distrital.
D a transferência do direito de construir, autorizada por lei municipal, por meio da qual o proprietário do terreno pode ser
autorizado a utilizar o potencial construtivo desse bem em outro local, quando aquele tiver sido, por exemplo, necessário
para implantação de equipamentos comunitários.
E outorga onerosa do direito de construir, autorizada por lei municipal, por meio da qual o proprietário de um terreno pode ser
autorizado a utilizar o potencial construtivo do mesmo em outro local, no caso daquele ter sido destinado a programa de
regularização fundiária.