A saúde se inclui no rol dos direitos fundamentais, sendo essencial para a existência digna de todo ser humano.
Conforme positivado no art. 198 da Constituição Federal,
"as ações e serviços públicos de saúde integram uma
rede regionalizada e hierarquizada e constituem um
sistema único [...]". Nesse contexto, compete ao Sistema
Único de Saúde, de acordo com as disposições
constitucionais, além de outras atribuições, EXCETO: