Por meio de emenda à sua Constituição, o Estado Beta editou a
seguinte norma: “Observada a legislação federal pertinente, a
construção de centrais termelétricas e hidrelétricas dependerá de
projeto técnico de impacto ambiental e aprovação da Assembleia
Legislativa; a de centrais termonucleares, desse projeto, dessa
aprovação e de consulta plebiscitária”.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o
artigo inserido na Constituição do Estado Beta é: