A competência constitucional para registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e a concessão de
exploração de recursos minerais é
A comum, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em seus territórios.
B dos Estados e do Distrito Federal, e, subsidiariamente, nos assuntos de interesse local, dos Municípios.
C exclusivamente da União, podendo os Estados, Distrito Federal e Municípios realizar a fiscalização, se houver convênio ou
consórcio público entre os entes políticos.
D exclusiva da União e dos Estados e Distrito Federal, cabendo aos Municípios acompanhar a fiscalização, quando existir
convênio ou consórcio público.
E da União, reservando-se a competência aos Estados e ao Distrito Federal na ausência de edição de ato normativo
secundário editado pela União, e Municípios, nos assuntos de interesse local.