Tendo em consideração a organização político-administrativa contemplada nos artigos 18 a
43 da Constituição da República, analise as afirmativas que seguem.
I – Lei federal disciplinando o piso salarial nacional para o magistério público da educação básica não é
plena e integralmente aplicável no âmbito dos estados-membros.
II – Lei federal disciplinando o piso salarial nacional para o magistério público da educação básica
somente é aplicável no âmbito dos estados-membros no que regulamenta a composição da jornada de
trabalho, determinando o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das
atividades de interação com os educandos.
III – Lei federal disciplinando o piso salarial nacional para o magistério público da educação básica
somente é aplicável no âmbito dos estados-membros no que regulamenta o piso salarial profissional
nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, que deverá ser de R$ 950,00
(novecentos e cinquenta reais) mensais, para a formação em nível médio.
IV – Lei federal disciplinando o piso salarial nacional para o magistério público da educação básica não
poderá ser aplicada no âmbito dos estados-membros em hipótese alguma em razão da violação ao
princípio federativo do qual decorre a autonomia político-administrativa dos entes federados.