Os membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais terão mandato conforme o tempo
previsto no art. 14º da Lei 6.530/78. A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal e
dos Conselhos Regionais ocorrerá:
I – Por renúncia.
II – Por superveniência de causa de que resulte o cancelamento da inscrição.
III – Por condenação a pena superior a dois anos, em virtude de sentença transitada em julgado.
IV – Por destituição de cargo, função ou emprego, relacionada à prática de ato de improbidade na
administração pública ou privada, em virtude de sentença transitada em julgado.
V – Por ausência, sem motivo justificado, a duas Sessões consecutivas ou dez intercaladas em cada ano.
Os itens corretos são: