Com base na Lei n.o 12.527/2011 e no Decreto
n.o
7.724/2012, que tratam do acesso à informação, julgue o item.
Qualquer pessoa poderá apresentar pedido de acesso à
informação aos órgãos públicos, devendo fazê-lo por
meio de petição escrita, com cópias autênticas e
entregues no protocolo da repartição, sem identificação,
para se preservar a identidade do requerente.