A sociedade empresária Gama, após regular processo licitatório,
celebrou contrato de concessão com o Município Beta, para
prestação do serviço público de transporte coletivo de
passageiros intramunicipal.
Com o escopo de aumentar o preço da passagem dos usuários e
justificar descumprimento de diversas cláusulas contratuais, a
concessionária Gama manipulou e fraudou o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato de concessão.
No caso em tela, considerando o disposto na Lei nº 12.846/2013,
por ter praticado ato lesivo à Administração Pública, observadas
as formalidades legais, a sociedade empresária Gama pode ser
responsabilizada: