Com relação aos atos notariais no meio eletrônico, de
acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul, é correto afirmar:
A Autenticação de cópia de documento com assinatura
eletrônica é a atribuição de autenticidade, pelo Tabelião de Notas, a uma cópia física (papel) cujo original
é/foi gerado e assinado eletronicamente.
B Autenticação de cópia eletrônica é a atribuição de
autenticidade, pelo Tabelião de Notas, a um documento eletrônico impresso (papel), cujo original
é digital, ou ainda, é a atribuição de autenticidade
a cópia eletrônica cujo original é um documento
impresso (papel).
C Reconhecimento de página eletrônica por Tabelião
de Notas é a declaração, através de ato notarial,
da existência de determinado documento eletrônico
digitalizado.
D Autenticação de cópia impressa de documento eletrônico “web ” é a atribuição de autenticidade, pelo
Tabelião de Notas, da existência de determinada
página eletrônica na rede mundial de computadores
(internet ).
E Reconhecimento de firma digital impressa é a declaração, pelo Tabelião de Notas, que a representação
em papel (física) de determinada assinatura digital é
correspondente a certa assinatura digitalizada.