A Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 230/2016 orienta
a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de
seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência.
De acordo com o citado ato normativo:
A o Poder Judiciário e seus serviços auxiliares poderão impor ao
usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto,
com escopo de custear o amplo acesso ao serviço público
oferecido;
B o servidor com deficiência que possua comprometimento de
mobilidade tem direito à vaga no local mais próximo ao seu
local de trabalho no estacionamento interno, com limitação
de três vagas, no respectivo fórum ou tribunal do órgão
judicial onde estiver lotado.
C as edificações públicas já existentes nos órgãos do Poder
Judiciário poderão permanecer no estado em que se
encontram, mas as novas deverão garantir acessibilidade
à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e
serviços;
D cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro
dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados
com deficiência que trabalham no seu quadro, com
especificação de suas deficiências e necessidades
particulares;
E a pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e
favoráveis de trabalho, incluindo superior remuneração por
trabalho de igual valor com mesma carga horária;