De acordo com a Resolução Consema nº 372/2018, considera-se órgão ambiental
capacitado aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados em meio
físico e biótico e em número compatível com a demanda das ações administrativas de licenciamento
e fiscalização ambiental de competência do município. Todos os municípios devem possuir em seu
quadro, no mínimo: