De acordo com o Decreto nº 99.274/1990 — Estações
Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental, sobre as
competências do CONAMA, analisar os itens abaixo:
I. Estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e
critérios para o licenciamento de atividades efetivas ou
potencialmente poluidoras, a ser concedido pela União,
pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e
supervisionado pelo referido Instituto.
II. Determinar, quando julgar necessário, a realização de
estudos das alternativas e das possíveis consequências
ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando
aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como a
entidades privadas, as informações indispensáveis para
apreciação dos estudos de impacto ambiental e seus
respectivos relatórios no caso de obras ou atividades de
significativa degradação ambiental, especialmente nas
áreas consideradas patrimônio nacional.
III. Determinar, mediante representação do IBAMA, a perda
ou a restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder
Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou a
suspensão de participação em linhas de financiamento
em estabelecimentos oficiais de crédito.
Está(ão) CORRETO(S):