A disciplina constitucionalmente estabelecida para a proteção do meio ambiente introduziu, como obrigação do poder público, a
definição dos espaços territoriais a serem especialmente protegidos,
A definidos na própria Constituição Federal, podendo o constituinte estadual, por simetria, definir os espaços localizados no
respectivo território passíveis do mesmo nível de proteção máxima.
B trazendo a necessidade de definição, por lei complementar federal, dos requisitos mínimos para que Estados e Municípios
possam instituir as limitações e medidas protetivas próprias de tal instituto.
C conferindo à União, em caráter privativo, a prerrogativa de identificar, em cada unidade da federação, as áreas passíveis
de receber esse grau máximo de proteção ambiental.
D os quais devem integrar o domínio público, impondo, assim, a necessidade de desapropriação quando a área que
contemple os atributos passíveis de tal grau de proteção pertença a particular.
E impondo tal obrigação a todas as unidades da federação, sem, contudo, estabelecer um conceito único de espaço
territorial especialmente protegido, podendo tal proteção alcançar áreas públicas ou privadas.