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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem afirmando que, no regime de transparência brasileiro, vige o princípio da máxima divulgação: a publicidade é regra, e o sigilo, exceção, sem subterfúgios, anacronismos jurídicos ou meias-medidas. Assim, informa o STJ que o ainda incipiente Estado de Direito Ambiental, também dito Estado Ecológico de Direito ou Estado Socioambiental de Direito (Environmental Rule of Law) brasileiro, contempla diversas medidas de transparência ambiental.
Nesse contexto, o STJ fixou tese vinculante em incidente de assunção de competência no sentido de que:
A respeito de princípios fundamentais do direito ambiental, julgue o item subsequente.
Na linha da harmonização entre a preservação do meio
ambiente e o desenvolvimento econômico, a Constituição
Federal de 1988 estabelece a defesa do meio ambiente e
permite tratamento diferenciado conforme o impacto
ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de
elaboração e prestação.