Leia os artigos a seguir da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988.
Art. 170 [...]
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de
qualquer atividade econômica, independentemente de
autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos
em lei.
Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o
arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou
jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que
dependerão de autorização do Congresso Nacional.
Art. 12. [...]
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
[...]
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>