Quanto ao Parcelamento do Crédito Tributário, a Lei nº
29/2001 e suas alterações - Legislação Tributária do
Município de Paraíso do Norte, o art. 77 estabelece
que:
A O parcelamento máximo do crédito tributário
será permitido em 12 (doze) prestações
mensais e consecutivas, nunca inferior a
R$ 50,00 (cinquenta reais), cada uma delas.
B O parcelamento máximo do crédito tributário
será permitido em 24 (vinte e quatro) prestações
mensais e consecutivas, nunca inferior a
R$ 50,00 (cinquenta reais), cada uma delas.
C O parcelamento máximo do crédito tributário
será permitido em 12 (doze) prestações
mensais e consecutivas, nunca inferior a
R$ 100,00 (cem reais), cada uma delas.
D O parcelamento máximo do crédito tributário
será permitido em 24 (vinte e quatro) prestações
mensais e consecutivas, nunca inferior a
R$ 100,00 (cem reais), cada uma delas.