Na falta de eleição, pelo contribuinte ou
responsável, de domicílio tributário, na forma da
legislação aplicável, considera-se como tal:
I. quanto às pessoas naturais, a sua residência
habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida,
o centro habitual de sua atividade;
II. quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou
às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em
relação aos atos ou fatos que derem origem à
obrigação, o de cada estabelecimento;
III. quanto às pessoas jurídicas de direito público,
qualquer de suas repartições no território da
entidade tributante.
Está CORRETO o que se afirma SOMENTE em: