A O Conselho Fiscal, como órgão provisório da EBSERH,
compõe-se de quatro membros efetivos e respectivos
suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da
Educação, sendo seus mandatos de dois anos contados
a partir da data de publicação do ato de nomeação, não
podendo ser reconduzidos.
B O Conselho Fiscal, como órgão provisório da EBSERH,
compõe-se de quatro membros efetivos e respectivos
suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da
Educação, sendo seus mandatos de dois anos contados
a partir da data de publicação do ato de nomeação,
podendo ser reconduzidos por igual período.
C O Conselho Fiscal, como órgão permanente da
EBSERH, compõe-se de três membros efetivos e
respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de
Estado da Educação, sendo seus mandatos de dois
anos contados a partir da data de publicação do ato de
nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.
D O Conselho Fiscal, como órgão permanente da
EBSERH, compõe-se de três membros efetivos e
respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de
Estado da Educação, sendo seus mandatos de três
anos contados a partir da data de publicação do ato de
nomeação, podendo ser reconduzidos indefinidamente.
E O Conselho Fiscal, como órgão provisório da EBSERH,
compõe-se de cinco membros efetivos e três suplentes,
nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo
seus mandatos de dois anos contados a partir da data
de publicação do ato de nomeação, não podendo ser
reconduzidos.