Em conformidade com o Código de Posturas do
Município, analisar os itens abaixo:
I. O local da prática de eventos do som automotivo e
rebaixados deverá ser autorizado exclusivamente pelo
Fiscal de Trânsito.
II. É expressamente proibido danificar ou retirar placas
indicativas e de sinalização existentes nas vias e
logradouros públicos, exceto a critério do órgão técnico
competente.