Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, baseada exclusivamente nos servidores ativos, desde que observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.