A legislação ambiental entende que um estabelecimento
rural é composto de três tipos de áreas: Área de Preservação
Permanente, Área de Reserva Legal e Área de Produção.
Por Reserva Legal, considera-se:
A a área localizada no interior de uma propriedade ou
posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do
imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação
dos processos ecológicos e promover a conservação
da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção
de fauna silvestre e da flora nativa.
B a área de cobertura de vegetação nativa localizada
no interior de uma propriedade ou posse rural, que
deverá ter percentual mínimo de 25% (vinte e cinco
por cento) em relação à área total do imóvel, exceto
aqueles imóveis localizados na Amazônia Legal.
C a área de cobertura de vegetação nativa localizada
no interior de uma propriedade ou posse rural, que
deverá ter percentual mínimo de 30% (trinta por cento)
em relação à área total do imóvel, exceto aqueles
imóveis localizados na Amazônia Legal.
D a área localizada no interior de uma propriedade ou
posse rural, protegida, coberta ou não por vegetação
nativa, com a função ambiental de preservar os recursos
hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica
e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e
flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das
populações humanas.