A sociedade XYZ adquiriu da fabricante Peça Pronta todo o
maquinário para modernizar seu parque industrial. A fim de
viabilizar a milionária compra e venda, a fabricante procurou
financiamento no Banco Dinheiro Fácil S/A, que lhe anteciparia o
valor parcelado, mediante cessão do crédito que tinha contra a
sociedade XYZ.
Em resumo, esta era a dinâmica do negócio: a sociedade XYZ
pagaria à fabricante Peça Pronta diretamente o valor da entrada
e, após, suportaria 20 parcelas iguais. Paralelamente, a fabricante
cederia ao Banco Dinheiro Fácil S/A o crédito relativo ao valor
financiado (total subtraído da entrada) em troca do
adiantamento desse mesmo importe, tudo sem a interveniência
da sociedade XYZ.
Sucede que, até o vencimento da décima parcela, a fabricante
Peça Pronta, que ainda nada tinha entregado, pediu falência e
fechou as portas.
Nesse caso, à luz exclusivamente do ordenamento civil, a
instituição financeira: