À luz da Lei n.º 10.436/2002 e do Decreto n.º 5.626/2005, julgue
o seguinte item.
É assegurada às pessoas surdas prioridade para o ingresso
em curso de graduação de licenciatura plena em Letras —
LIBRAS ou em Letras — LIBRAS/Língua Portuguesa como
Segunda Língua.