A Constituição de 1988 coloca à disposição do
gestor público três instrumentos de
planejamento, de forma a lhe possibilitar a
consecução das políticas públicas. Um deles é
uma peça de médio prazo que tem por finalidade
estabelecer, “de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da administração
pública para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada”. Trata-se: