Indivíduo titular de cargo público efetivo de médico junto à Administração pública estadual, provido mediante concurso público,
foi eleito deputado estadual. À luz da Constituição Federal, referido indivíduo
A não poderá cumular o exercício do cargo público com o cargo eletivo, uma vez que é permitida a cumulação apenas no
caso de exercício de cargo público de professor.
B poderá cumular o exercício do cargo público com o cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horários, podendo
perceber a remuneração de ambos, por se tratar de cargos vinculados ao mesmo ente da Federação.
C não poderá cumular o exercício do cargo público com o cargo eletivo, devendo afastar-se do primeiro, caso pretenda exercer
o mandato de deputado.
D poderá cumular o exercício do cargo público com o cargo eletivo, assim como as respectivas remunerações, desde que
haja compatibilidade de horários, uma vez que não pode ser compulsoriamente afastado do exercício de cargo público provido
mediante concurso público.
E poderá cumular o exercício do cargo público com o cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horários, uma vez
que se trata de cargo público de médico, mas deverá optar por uma das remunerações.