A efetivação dos direitos e a superação das situações
de violência contra crianças e adolescentes requerem
o conhecimento e a reflexão crítica por parte dos profissionais que compõem a rede de proteção. O fortalecimento do trabalho em rede possibilitará maior efetividade, superação das sobreposições de ações, numa ação
integrada, buscando a complementariedade dos serviços
voltados ao atendimento a essas crianças e adolescentes. A Lei no
14.811, de 12 de janeiro de 2024, institui
medidas de proteção à criança e ao adolescente contra
violência nos estabelecimentos educacionais, prevê uma
Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e
exploração sexual da criança e do adolescente, além de
promover alterações no Código Penal, na Lei dos Crimes
Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Com as alterações, passa a ser crime a intimidação sistemática virtual (cyberbulling), cuja pena, se não for conduta grave e for transmitida em tempo real, deverá ser