O Art. 8
o da Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência define
como instrumentos dessa Política o(a):
1. Fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa
portadora de deficiência.
2. Estreitamento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem
como o protecionismo aos equipamentos nacionais dessa natureza.
3. Aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da
pessoa portadora de deficiência, exclusivamente nos órgãos públicos.
4. Articulação entre entidades governamentais e não governamentais que tenham responsabilidades
quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do distrito
federal e municipal.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é: