Sobre Dissídio Coletivo e ações decorrentes da dinâmica negocial co...
🏢 TRT 21R (RN)🎯 TRT - 21ª Região (RN)📚 Direito Processual do Trabalho
#Dissídio Coletivo e Tipos#Medidas Especiais no Processo Trabalhista
Esta questão foi aplicada no ano de 2015 pela banca TRT 21R (RN) no concurso para TRT - 21ª Região (RN). A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Processual do Trabalho, especificamente sobre Dissídio Coletivo e Tipos, Medidas Especiais no Processo Trabalhista.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
Sobre Dissídio Coletivo e ações decorrentes da dinâmica negocial coletiva, considere os
seguintes itens e assinale a alternativa correta, em sequência:
I - São incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de
provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito.
II - Compete ao Ministério Público do Trabalho, com exclusividade, o pleito de extensão
dos efeitos de decisão do dissídio coletivo para todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal, salvo se outro sindicato de
empregadores ou empregados solicitou a admissão no processo originário.
III - A ausência de litispendência entre demandas individuais e coletivas implica na
admissibilidade, por restarem configurados utilidade e necessidade no interesse de agir, de
reclamações individuais ou plúrimas que postulem direitos já reconhecidos em sentença
normativa.
IV - Historicamente, a admissibilidade de dissídios coletivos, em face de pessoa jurídica de
direito público que mantivessem empregados, estava restrita às cláusulas sociais, diante
da impossibilidade plena de negociação, o que restou superado com a ratificação da
Convenção n° 151 da Organização Internacional do Trabalho que resguardou, sem
possibilidade de restrição, a sindicalização e negociação coletiva no serviço público.
V - A Ação Anulatória de Acordo ou Convenção coletiva admite a cumulação de obrigação
de fazer ou não fazer, bem como a cominação de penalidade pelo eventual
descumprimento (astreintes) relacionadas às cláusulas declaradas nulas.