Leia o texto a seguir:
O estabelecimento do primeiro dispositivo legal sobre liberdade de culto no Brasil data da primeira Constituição
republicana. [...] Na Constituição de 1988, atualmente vigente, reforça-se a laicidade do Estado e a liberdade
religiosa no Brasil em seus artigos n°. 5 e n°. 19. Em todos os casos, a liberdade religiosa é exercida em relação a
outros direitos. Sendo assim, limites legais são dados a ela.
(VITAL, C. Liberdade religiosa. Religião e poder: 11 de novembro de 2021, p. 1. Disponível em:
https://religiaoepoder.org.br/artigo/liberdade-religiosa/. Acesso em: 15 jul. 2024).
A instituição do direito à liberdade religiosa em nosso país assegurou:
I. A liberdade de os crentes realizarem seus cultos religiosos, desde que aprovados pelas instituições reguladoras do
Estado.
II. A livre associação, reunião e expressão coletiva das organizações religiosas.
III. O livre exercício dos cultos e a proteção aos locais e celebrações religiosas.
IV. O direito de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar seus credos em público ou em particular.
V. O impedimento à livre expressão coletiva e à livre concorrência entre as organizações religiosas.
É correto o que se afirma em: