O Art. 167 da Constituição da República de 1988 prevê as
vedações constitucionais ao orçamento, em suas diversas fases,
positivando, dentre os seus incisos, princípios orçamentários,
além de outras matérias orçamentárias.
Sobre o tema, a Constituição da República de 1988 permite
A a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas
que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, se
aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
B o início de programas ou projetos não incluídos na lei
orçamentária anual, quando decorrente de necessidade
urgente da população, como, por exemplo, para a construção
de creches e hospitais.
C ao legislador estadual prever que os depósitos judiciais à
disposição do Poder Judiciário Estadual serão utilizados para
aplicação nas áreas de saúde, educação, segurança pública,
infraestrutura viária, mobilidade urbana e pagamento de
requisições judiciais de pequeno valor.
D ao legislador estadual criar programa de incentivo às
atividades esportivas mediante concessão de benefício fiscal
a pessoas jurídicas, contribuintes do IPVA, que patrocinem,
façam doações e investimentos em favor de atletas ou
pessoas jurídicas.
E a transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de
um órgão para outro, desde que aprovados pelo Poder
Legislativo.