Em determinada fase do trabalho de auditoria realizado pela
Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) do Rio Grande do
Sul, constatou-se a existência de uma situação potencialmente
danosa ao erário. No entanto, caso fossem imediatamente
adotados procedimentos corretivos, os efeitos da referida
situação poderiam ser minimizados ou mesmo afastados.
Na situação descrita, considerando os balizamentos oferecidos
pela Instrução Normativa CAGE nº 6/2022, é correto afirmar que
deve ser emitida(o)