Em relação aos deveres dos entes consorciados, com
base no Estatuto do CI/Centro, avaliar se as afirmativas são
certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência
correspondente.
( ) Participar das sessões da Assembleia Geral, atuando
ativamente por meio da apresentação de proposições,
desenvolvimento de debates e deliberações através do
voto, sempre que convocados.
( ) Restringir o uso de recursos e pessoal para a execução de
serviços, programas, projetos, atividades e ações no
âmbito do CI/CENTRO.
( ) Incluir, sempre que necessário, em seu Plano Plurianual e
Lei de Diretrizes Orçamentárias, metas e proposições
específicas referentes a projetos integrados e regionais
desenvolvidos pelo CI/CENTRO do qual pretenda fazer
parte o ente consorciado.