De acordo com o art. 6º da Lei n.º 13.709/18 (Lei Geral de
Proteção de Dados) e suas alterações, as atividades de
tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os
seguintes princípios, exceto:
A segurança: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e
gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como
sobre a integralidade de seus dados pessoais.
B qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão,
clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a
necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu
tratamento.
C transparência: garantia, aos titulares, de informações claras,
precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do
tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados
os segredos comercial e industrial.
D finalidade: realização do tratamento para propósitos
legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem
possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível
com essas finalidades.